Tribunal Pleno do TJAM admite IRDR e define análise sobre promoção de servidores militares por antiguidade e requisitos

Objetivo é definir entendimento sobre necessidade de inclusão em Quadro de Acesso e existência de vaga para concessão de segurança a policiais e bombeiros.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu o IRDR n.º 0013499-55.2025.8.04.9001, suscitado pelo Ministério Público do Amazonas, para definir os pressupostos para o reconhecimento do direito líquido e certo à promoção de servidores militares por antiguidade. A admissão foi aprovada por maioria, segundo o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.

Motivo e contexto

Conforme o relator, a abertura do incidente decorre da quantidade de ações sobre o tema — mais de 2 mil demandas ajuizadas entre 2023 e 2024 — e da necessidade de uniformizar o entendimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em seu voto, o desembargador apontou decisões conflitantes: algumas reconhecem a promoção como ato vinculado se preenchidos os requisitos legais; outras exigem a inclusão prévia em Quadro de Acesso (QA) e a comprovação de vagas.

O relator afirmou que o objetivo é “aferir a imprescindibilidade, ou não, da prévia inclusão do servidor em Quadro de Acesso (QA) e da efetiva demonstração de existência de vagas como condições sine qua non para a concessão da segurança em pleitos promocionais de servidores militares, especialmente policiais e bombeiros”.

Questão jurídica a ser definida

Com a admissão, o Tribunal Pleno fixará tese a partir da seguinte questão formulada no incidente: “A promoção de servidores militares pelo critério de antiguidade, uma vez implementados os requisitos da Lei n.º 4.044/2014, transmuda-se em dever administrativo vinculado ou permanece adstrita à margem discricionária da Administração, condicionada à prévia inclusão em Quadro de Acesso (QA) e à demonstração cabal de vacância de cargos como pressupostos de eficácia do direito?”

Efeito da admissão do IRDR

Ao admitir o incidente, o Tribunal Pleno determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que tratam da mesma questão de direito no Estado do Amazonas. A suspensão atinge Primeira Instância, Segunda Instância e Juizados Especiais, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código Processual Civil, até o julgamento final do IRDR.

Os autos serão apreciados para uniformizar a orientação em processos que envolvam pedidos de segurança relacionados à promoção por antiguidade.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

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Publicado em: 21/07/2026 às 18:02
Categoria(s): TJAM