sexta-feira, 23 de outubro de 2026
SEGURANÇA

Proposta prevê prisão para exploração de bets sem autorização e publicidade irregular

Projeto enviado pelo governo à Câmara dos Deputados altera o Código Penal para transformar em crimes a exploração de apostas de quota fixa sem autorização e a publicidade de bets irregulares. A proposta estabelece punições diferentes para operadores e responsáveis pela divulgação.
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Um projeto apresentado pelo governo à Câmara dos Deputados prevê que a exploração de apostas de quota fixa sem autorização federal e a publicidade dessas plataformas passem a ser tratadas como crimes específicos. O texto altera o Código Penal e estabelece enquadramentos diferentes para quem opera o serviço e para quem participa da divulgação.

A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e ainda depende da análise do Congresso Nacional. Portanto, as regras previstas não estão em vigor. A eventual criação dos crimes dependerá da tramitação e da aprovação do projeto pelos parlamentares, além das demais etapas do processo legislativo.

Dois enquadramentos previstos no texto

O projeto separa a exploração das apostas da atividade de publicidade. A primeira conduta está relacionada ao funcionamento de apostas de quota fixa sem a autorização exigida pelo governo federal. A segunda envolve a promoção ou divulgação de empresas e serviços que atuem fora das regras estabelecidas.

Com a divisão, o texto busca diferenciar a responsabilidade de quem mantém ou explora a operação de apostas daquela atribuída a quem dá visibilidade comercial a uma plataforma sem autorização. Cada conduta tem previsão própria no projeto e pode resultar em punições distintas.

O enquadramento penal proposto alcança a atividade considerada irregular por falta de licença. A autorização federal é, portanto, o elemento central para identificar a situação tratada no texto. Empresas que atuem dentro das regras estabelecidas não são o alvo das tipificações descritas na proposta.

Exploração sem autorização

O primeiro crime previsto é a exploração de apostas de quota fixa sem autorização do governo federal. A modalidade permite ao apostador fazer uma previsão sobre o resultado de um evento e receber um prêmio conforme uma quota previamente definida.

Segundo o projeto, a operação sem a licença exigida poderá ser enquadrada no Código Penal. A pena proposta para essa conduta é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

A previsão trata diretamente do funcionamento da atividade. O foco é a oferta ou exploração de apostas sem o aval federal necessário, e não apenas a forma como o serviço é anunciado ao público. A proposta, nesse ponto, estabelece uma consequência penal para a atuação fora do regime de autorização.

O texto apresentado pelo governo também diferencia a exploração irregular de outras infrações que possam estar relacionadas ao mercado de apostas. A alteração pretendida é incluir no Código Penal uma descrição específica para a operação de bets sem autorização.

Publicidade de plataformas irregulares

O segundo crime trata da publicidade de apostas sem autorização. A proposta prevê punição para a divulgação ou promoção comercial de serviços que não tenham licença federal para funcionar.

Para essa conduta, o texto estabelece pena de detenção de um a três anos e multa. A punição é diferente daquela prevista para a exploração direta da aposta, em razão da separação feita pelo projeto entre operar o serviço e promover sua oferta.

A inclusão da publicidade no texto amplia o alcance da proposta para além das empresas responsáveis pelas plataformas. A conduta descrita envolve a exposição comercial de bets que não estejam autorizadas, conforme os critérios definidos na legislação e na regulamentação federal.

O projeto, no entanto, não transforma automaticamente toda divulgação relacionada a apostas em crime. O enquadramento depende da falta de autorização da empresa ou do serviço anunciado, de acordo com a redação apresentada pelo governo.

Alteração no Código Penal

Para criar os dois crimes, a proposta modifica dispositivos do Código Penal. A intenção é inserir no conjunto de normas penais regras específicas para atividades que hoje são tratadas no âmbito da regulamentação das apostas de quota fixa.

O texto enviado à Câmara faz parte das medidas voltadas à organização do mercado de apostas. O modelo de autorização federal passou a ser utilizado como referência para identificar quais empresas podem oferecer esse tipo de serviço no país.

Ao propor a inclusão das condutas no Código Penal, o governo estabelece uma resposta mais direta para situações em que a atividade seja mantida sem licença ou divulgada apesar da ausência de autorização. A definição de crimes específicos também diferencia as consequências previstas para cada etapa da cadeia de operação e promoção.

A proposta não encerra a discussão sobre o funcionamento do setor. Como foi apresentada ao Congresso, ela ainda será examinada pelos deputados e poderá ser alterada durante a tramitação. O conteúdo final dependerá do texto que eventualmente for aprovado.

Tramitação no Congresso

O projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados pelo governo e deverá seguir o rito de análise definido para proposições do tipo. Durante a tramitação, os parlamentares poderão avaliar a redação, discutir as penas e apresentar mudanças nos dispositivos que tratam da exploração e da publicidade de apostas.

A aprovação pela Câmara não seria suficiente para concluir o processo. O texto também precisaria ser analisado pelo Senado Federal e, depois, seguir as etapas previstas para a sanção presidencial, caso não seja alterado ou rejeitado ao longo da tramitação.

Até que isso ocorra, continuam valendo as regras já existentes para o setor. A apresentação do projeto, por si só, não cria novos crimes nem altera imediatamente as penas aplicáveis às empresas ou às pessoas envolvidas na exploração e na divulgação de apostas.

O que muda se a proposta for aprovada

Se o projeto for aprovado na forma apresentada, a exploração de bets sem autorização federal poderá resultar em reclusão de dois a seis anos e multa. Já a publicidade de plataformas não autorizadas poderá levar à detenção de um a três anos e multa.

A principal mudança seria a criação de uma distinção expressa entre as duas condutas no Código Penal. O operador da aposta e o responsável pela divulgação seriam enquadrados a partir de tipos penais diferentes, com penas próprias.

Essa separação também define o alcance da proposta: de um lado, a atividade econômica de explorar a aposta; de outro, a atuação de promover ou anunciar um serviço que não tenha autorização. A aplicação das regras, caso sejam aprovadas, dependerá da análise dos fatos e da comprovação dos elementos previstos na lei.

O projeto agora integra a agenda de discussões da Câmara dos Deputados. A análise dos parlamentares deverá indicar se o texto será mantido, modificado ou rejeitado antes de uma eventual votação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil.