A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deverá incluir mecanismos contra práticas manipulativas, uso excessivo ou compulsivo de serviços e produtos digitais. A avaliação foi apresentada pela diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, durante evento realizado no Tribunal de Contas da União (TCU), nesta terça-feira (20).
Segundo Wimmer, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, atribuiu à ANPD funções de regulamentação, orientação e fiscalização relacionadas à proteção de menores na internet. A diretora também defendeu que pais e responsáveis utilizem as ferramentas de supervisão parental oferecidas gratuitamente pelas plataformas, inclusive pelas redes sociais.
Medidas de segurança
Entre as previsões citadas pela diretora estão a adoção de mecanismos próprios para aferir a idade dos usuários e a ampliação do acesso dos responsáveis a recursos de acompanhamento. A legislação estabelece que a mera autodeclaração não é suficiente para definir a idade de uma pessoa.
O ECA Digital também determina a vinculação das contas de usuários menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. Na avaliação de Wimmer, a medida cria um ponto de controle diferente da proibição geral do uso de redes sociais por pessoas mais novas.
“Existe uma exigência de vinculação de contas de menores de 16 anos à conta dos responsáveis legais. Essa é uma abordagem muito interessante e distinta de alguns países que decidiram proibir, por exemplo, o uso de redes sociais por pessoas mais novas”, afirmou.
A diretora disse ainda que os provedores devem disponibilizar mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Essas ferramentas podem ajudar a restringir o contato com conteúdos inadequados e permitir que as famílias estabeleçam limites para o tempo de uso de telas.
Privacidade e responsabilidade
Para Miriam Wimmer, as medidas de proteção precisam coexistir com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Ela afirmou que a aplicação dos controles não deve resultar em coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais.
“O ambiente digital se presta à liberdade de expressão e ao acesso à informação. É um ambiente que a gente busca manter protetivo à privacidade, que não haja coleta excessiva de dados pessoais”, declarou.
Wimmer sustentou que a responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes é compartilhada entre o Estado, as empresas e os responsáveis. Ao tratar do acompanhamento familiar, comparou deixar uma criança desacompanhada na internet a permitir que ela caminhe sozinha por uma rua perigosa.
“O pilar que precisa realmente ser amadurecido é o de dentro de casa porque não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender”, disse.
Práticas manipulativas
O ECA Digital prevê, conforme a diretora, requisitos mínimos de segurança relacionados a práticas manipulativas e ao uso excessivo, problemático ou compulsivo de serviços digitais. Wimmer afirmou que essas condutas podem ser sancionadas e relacionou os temas às questões tratadas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Na avaliação da diretora, a legislação brasileira optou por estabelecer pontos de controle para tornar mais adequada a experiência de crianças e adolescentes na internet, em vez de proibir de forma geral o acesso às redes sociais.
Durante o mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam por situações de cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.
Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos








