sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Política

Encerramento das bets passa a combinar retirada de dinheiro, ação contra sites ilegais e proteção de dados

Pacote anunciado pelo governo federal prevê o fim das apostas por quota fixa, devolução de saldos, bloqueio de sites, investigação financeira e medidas para famílias endividadas. Um projeto de lei também cria crimes específicos ligados aos jogos de azar on-line.
fimdasbets-jpg-1

O encerramento das apostas por quota fixa, conhecidas como bets, será acompanhado por um calendário de retirada de valores, bloqueio de plataformas, investigação de operações ilegais e medidas voltadas ao endividamento das famílias. As ações foram anunciadas pela Presidência da República na noite de sexta-feira (25), em evento realizado em São Paulo.

O governo apresentou duas medidas provisórias (MPs). Uma delas proíbe as apostas on-line no país e estabelece regras para a devolução dos saldos mantidos pelos usuários. A outra cria ações para reduzir o endividamento de famílias, em um programa batizado de Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento, o Poder Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para tipificar crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As medidas provisórias entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Retirada dos saldos terá etapas definidas

Com a entrada em vigor da MP sobre as bets, novas apostas on-line deixam de ser permitidas no país. Os valores já depositados nas plataformas deverão ser devolvidos aos apostadores, conforme o cronograma previsto no texto.

Até 5 de outubro, os usuários poderão retirar voluntariamente o dinheiro mantido nas contas das plataformas. No dia seguinte, 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país e redirecionar os usuários para informações sobre o procedimento de devolução.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas terão de informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão fazer a devolução dos valores aos usuários que tiverem contas bancárias.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver algum impedimento no processo previsto inicialmente.

Publicidade e patrocínios também terão prazo de transição

A medida provisória também impede a contratação de novas campanhas publicitárias de apostas a partir de sua vigência. Contratos já firmados poderão ser executados até 5 de outubro.

Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. O calendário estabelece, assim, uma etapa específica para a interrupção da publicidade e da exposição das marcas antes do bloqueio dos sites.

Governo prevê força-tarefa contra plataformas ilegais

O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirmou que o governo reforçará a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas. Entre as medidas previstas estão a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos, a integração de forças e o compartilhamento de informações estratégicas.

Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para tratar do tema. Denúncias sobre bets e jogos on-line poderão ser encaminhadas pelo canal www.gov.br/falabr.

Segundo o governo, o pacote também responde a efeitos relacionados ao jogo patológico. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) ligados ao problema cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Programa mira famílias com dívidas em atraso

A segunda medida provisória tem como público-alvo famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio, de acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

A estimativa apresentada no evento é que os débitos desse grupo alcancem R$ 300 bilhões. A meta do programa é reduzir esse montante em 50%.

Projeto prevê penas para exploração irregular e uso de dados

Além das MPs, o governo anunciou um projeto de lei com regras penais específicas para os jogos de azar on-line. Conforme a minuta apresentada, quem operar ou explorar bets de forma irregular poderá ser punido com pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa.

Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados. Nesse caso, a proposta prevê pena de até quatro anos de prisão.

O texto ainda transforma em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados com essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.