O encerramento das apostas por quota fixa, conhecidas como bets, será acompanhado por um calendário de retirada de valores, bloqueio de plataformas, investigação de operações ilegais e medidas voltadas ao endividamento das famílias. As ações foram anunciadas pela Presidência da República na noite de sexta-feira (25), em evento realizado em São Paulo.
O governo apresentou duas medidas provisórias (MPs). Uma delas proíbe as apostas on-line no país e estabelece regras para a devolução dos saldos mantidos pelos usuários. A outra cria ações para reduzir o endividamento de famílias, em um programa batizado de Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento, o Poder Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para tipificar crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As medidas provisórias entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Retirada dos saldos terá etapas definidas
Com a entrada em vigor da MP sobre as bets, novas apostas on-line deixam de ser permitidas no país. Os valores já depositados nas plataformas deverão ser devolvidos aos apostadores, conforme o cronograma previsto no texto.
Até 5 de outubro, os usuários poderão retirar voluntariamente o dinheiro mantido nas contas das plataformas. No dia seguinte, 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país e redirecionar os usuários para informações sobre o procedimento de devolução.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas terão de informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão fazer a devolução dos valores aos usuários que tiverem contas bancárias.
A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver algum impedimento no processo previsto inicialmente.
Publicidade e patrocínios também terão prazo de transição
A medida provisória também impede a contratação de novas campanhas publicitárias de apostas a partir de sua vigência. Contratos já firmados poderão ser executados até 5 de outubro.
Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. O calendário estabelece, assim, uma etapa específica para a interrupção da publicidade e da exposição das marcas antes do bloqueio dos sites.
Governo prevê força-tarefa contra plataformas ilegais
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirmou que o governo reforçará a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas. Entre as medidas previstas estão a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos, a integração de forças e o compartilhamento de informações estratégicas.
Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para tratar do tema. Denúncias sobre bets e jogos on-line poderão ser encaminhadas pelo canal www.gov.br/falabr.
Segundo o governo, o pacote também responde a efeitos relacionados ao jogo patológico. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) ligados ao problema cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
Programa mira famílias com dívidas em atraso
A segunda medida provisória tem como público-alvo famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio, de acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
A estimativa apresentada no evento é que os débitos desse grupo alcancem R$ 300 bilhões. A meta do programa é reduzir esse montante em 50%.
Projeto prevê penas para exploração irregular e uso de dados
Além das MPs, o governo anunciou um projeto de lei com regras penais específicas para os jogos de azar on-line. Conforme a minuta apresentada, quem operar ou explorar bets de forma irregular poderá ser punido com pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa.
Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados. Nesse caso, a proposta prevê pena de até quatro anos de prisão.
O texto ainda transforma em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados com essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.








