quinta-feira, 22 de outubro de 2026
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Nova regra constitucional reorganiza a jornada semanal de ACS e ACE

A mudança aprovada pelo Congresso altera a referência constitucional para a jornada e a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto deixa de adotar a escala 6x1 para esses profissionais e passa a prever cinco dias de trabalho por semana, além da aposentadoria especial.
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Uma mudança incorporada à Constituição passa a estabelecer novos parâmetros para a jornada e a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). O texto promulgado pelo Congresso Nacional substitui a referência à escala 6×1 por uma organização semanal de cinco dias de trabalho e inclui a aposentadoria especial entre as regras constitucionais aplicáveis às duas categorias.

A medida alcança profissionais que atuam diretamente nas comunidades, na atenção básica e no controle de doenças. Com a promulgação, os dois momentos mencionados no texto — a rotina semanal de trabalho e a passagem para a aposentadoria — passam a ter previsão expressa na Constituição.

O que foi incorporado à Constituição

A nova regra trata de duas dimensões da carreira dos ACS e ACE. A primeira é a organização da semana de trabalho. A escala 6×1, formada por seis dias de expediente e um dia de descanso, deixa de ser a referência constitucional para esses profissionais. Em seu lugar, o texto passa a considerar cinco dias de trabalho por semana.

A alteração também prevê dois dias de descanso semanal. A regra estabelece, portanto, uma nova distribuição entre os dias de atividade e os períodos de folga dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

A segunda dimensão é previdenciária. A aposentadoria especial passa a constar da Constituição como uma garantia relacionada às categorias. A inclusão cria uma referência constitucional específica para o benefício destinado aos profissionais que exercem essas funções.

Quem está abrangido

O alcance da mudança envolve os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. Os ACS atuam vinculados às ações de atenção básica e ao acompanhamento das comunidades. Os ACE desenvolvem atividades relacionadas à prevenção e ao controle de doenças e endemias.

Embora tenham funções diferentes, as duas categorias passaram a ser tratadas conjuntamente na alteração constitucional. O texto relaciona tanto a jornada semanal quanto a aposentadoria especial ao conjunto de profissionais abrangido pela medida.

A referência constitucional alcança, assim, trabalhadores cuja atuação ocorre no território e em contato direto com a população. As atividades desempenhadas por ACS e ACE integram ações de saúde pública executadas nas comunidades e em áreas sob acompanhamento dos serviços de saúde.

Mudança na referência da jornada

Antes da promulgação, a escala 6×1 aparecia como referência para a organização semanal do trabalho dos agentes. A nova redação constitucional passa a adotar cinco dias de expediente e dois dias de descanso como parâmetro para a categoria.

A alteração não trata apenas da quantidade de dias trabalhados. Ela muda a forma como a rotina semanal dos ACS e ACE é registrada no texto constitucional. O período de trabalho e os dias de descanso passam a ser organizados segundo uma referência própria para os profissionais.

Com isso, a jornada semanal deixa de ser apresentada no formato de seis dias de atividade para um dia de folga. A nova previsão constitucional passa a associar o trabalho em cinco dias às duas folgas semanais.

Aposentadoria especial passa a ter previsão constitucional

Além da jornada, a emenda promulgada pelo Congresso inclui a aposentadoria especial entre as garantias constitucionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

A medida coloca a aposentadoria em uma posição específica dentro das regras aplicáveis às categorias. O benefício, que passa a ser mencionado expressamente na Constituição, fica associado à trajetória profissional dos agentes e às funções exercidas por eles no atendimento às comunidades e no controle de endemias.

A promulgação reúne, no mesmo texto, a previsão sobre o tempo semanal de trabalho e a proteção previdenciária. Dessa forma, a alteração constitucional alcança tanto o período em que o profissional está em atividade quanto o momento de encerramento da carreira.

Promulgação formaliza a mudança

A promulgação pelo Congresso conclui o processo de incorporação das novas regras ao texto constitucional. A partir desse ato, as disposições deixam de estar apenas no campo da discussão legislativa e passam a integrar formalmente a Constituição.

O novo registro constitucional estabelece uma referência nacional para ACS e ACE, sem restringir a mudança a uma administração ou a um local específico. A regra é apresentada para as duas categorias de profissionais que atuam nas áreas de atenção básica, prevenção e controle de doenças.

A mudança também diferencia a situação dos agentes em relação à forma de organização semanal mencionada anteriormente. Ao deixar de reproduzir a escala 6×1 e registrar cinco dias de expediente, o texto passa a dar tratamento constitucional próprio à jornada desses trabalhadores.

Do trabalho em campo à previdência

As duas medidas abrangem etapas diferentes da vida funcional dos agentes. A jornada diz respeito à rotina de quem está em atividade, enquanto a aposentadoria especial se relaciona à proteção previdenciária após o período de trabalho.

O texto promulgado conecta essas duas dimensões ao reconhecer, no mesmo conjunto de regras, a especificidade das funções exercidas por ACS e ACE. A primeira mudança define a referência para a semana de trabalho. A segunda registra a aposentadoria especial entre as garantias da categoria.

Com a alteração, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias passam a contar com novas referências constitucionais para a organização do expediente e para a aposentadoria. A mudança é nacional e alcança as duas categorias incluídas no texto promulgado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.