O período em que um empregado atuar no Tribunal do Júri poderá passar a produzir um efeito específico sobre sua jornada de trabalho. Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que a participação do trabalhador no conselho de sentença seja considerada para a concessão de folga ampliada.
A proposta estabelece que cada dia de serviço no júri corresponda a dois dias de descanso para o empregado. A medida alcançaria o trabalhador convocado para participar das sessões, sem modificar o dever legal de comparecimento quando houver convocação.
Como funciona a compensação prevista
O texto trata da relação entre a convocação para o Tribunal do Júri e a rotina profissional do cidadão. Pela proposta, o tempo dedicado às atividades do conselho de sentença deixaria de ser considerado apenas como uma ausência justificada e passaria a gerar um período adicional de descanso.
Na prática, o empregado que cumprir um dia de serviço no júri teria direito a dois dias de folga no trabalho, de acordo com a regra prevista no projeto. O objetivo do texto é estabelecer um critério específico para registrar e compensar a participação do trabalhador nas sessões.
A compensação seria vinculada aos dias efetivamente dedicados ao serviço de jurado. O projeto não transforma a convocação em uma escolha do empregado: a obrigação de comparecer ao Tribunal do Júri permanece relacionada ao dever de participação no julgamento.
Relação com o vínculo de emprego
A proposta incide sobre uma situação em que o cidadão precisa conciliar uma obrigação perante a Justiça com as atividades profissionais. O trabalhador convocado pode ter de se ausentar da empresa para comparecer às sessões do Tribunal do Júri, e o texto busca definir uma consequência trabalhista para esse período.
Com a mudança, a empresa teria de considerar a atuação do empregado no júri no planejamento da jornada e das folgas. O registro deixaria de se limitar à ausência decorrente da convocação e passaria a incluir a compensação correspondente prevista no projeto.
A regra alcançaria empregados convocados para atuar como jurados, independentemente de a participação ocorrer em um único dia ou em mais de uma sessão. A quantidade de descanso seria calculada com base nos dias de serviço prestados no Tribunal do Júri.
Proposta ainda está em tramitação
A medida ainda não está em vigor. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e precisará seguir o processo legislativo antes de produzir efeitos para trabalhadores e empregadores.
Enquanto a proposta não for aprovada e transformada em norma, continuam valendo as regras aplicáveis à convocação de empregados para o serviço de jurado. A tramitação poderá incluir análise pelas instâncias competentes da Câmara e eventuais alterações no conteúdo do projeto.
Por isso, a previsão de dois dias de descanso para cada dia de atuação no júri representa uma regra proposta, e não um direito automaticamente aplicável a todos os trabalhadores convocados atualmente.
O que mudaria para o trabalhador
Se aprovada, a medida criaria uma forma de compensação superior ao período de ausência registrado durante a convocação. O empregado teria o serviço prestado no Tribunal do Júri contabilizado para a formação de um saldo de folgas, conforme o número de dias de participação.
A alteração também daria um critério objetivo para a relação entre o trabalhador e a empresa. Em vez de tratar cada convocação apenas como uma interrupção da jornada, a proposta determinaria uma correspondência entre os dias de serviço no júri e o descanso posterior.
A previsão, no entanto, dependeria da aprovação final do projeto e da definição das regras de aplicação. Até a conclusão da tramitação, não há mudança imediata na jornada dos empregados convocados para o Tribunal do Júri.
Serviço de jurado
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, conforme as regras do sistema de Justiça. Os jurados integram o conselho de sentença e participam da decisão sobre os fatos submetidos ao julgamento.
A convocação para essa função envolve cidadãos que precisam comparecer às atividades determinadas pelo tribunal. Quando o convocado possui vínculo de emprego, a participação pode coincidir com o horário de trabalho, o que está no centro da proposta analisada pela Câmara.
O projeto procura disciplinar justamente esse encontro entre o dever de jurado e a jornada profissional. A compensação ampliada prevista no texto seria aplicada aos dias em que o empregado efetivamente atuasse no Tribunal do Júri.
A proposta foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








