sábado, 24 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

PL 1474/26 prevê multa e suspensão para anúncios em planos pagos de streaming

Proposta em análise conclusiva na Câmara também permite publicidade em planos gratuitos e estabelece prazo de 120 dias para adaptação das plataformas.
PL 1474/26 prevê multa e suspensão para anúncios em planos pagos de streaming
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O Projeto de Lei 1474/26 prevê a aplicação de multa e suspensão da oferta para plataformas de streaming que exibirem publicidade em conteúdos contratados mediante pagamento. A proposta está em análise conclusiva na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Regras para serviços pagos

De acordo com o texto, a proibição alcançaria assinaturas e compras unitárias. Os anúncios não poderiam aparecer antes, durante ou depois da reprodução do conteúdo pago.

A restrição também abrangeria banners, pop-ups e mensagens promocionais na interface exclusiva do assinante. As empresas ainda ficariam impedidas de exigir que o consumidor assista a anúncios para liberar o acesso a conteúdos pelos quais tenha pago.

Planos gratuitos

A proposta permite que as plataformas mantenham modalidades gratuitas financiadas por publicidade. Esses planos, porém, não poderiam restringir os direitos dos consumidores que optassem por serviços pagos sem anúncios.

O deputado suplente Luciano Alves (PR), autor do projeto e atualmente fora do exercício do mandato, afirma que cobrar pela assinatura e impor publicidade obrigatória representaria uma cobrança dupla pelo mesmo serviço. Segundo ele, essa prática transferiria ao consumidor o ônus de um modelo de negócios sustentado pelo pagamento individual.

Tramitação e prazo

Em caso de aprovação, as empresas teriam 120 dias para se adequar às regras. O descumprimento ficaria sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e suspensão da oferta.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise conclusiva permite que a proposta avance sem votação no Plenário, salvo as hipóteses regimentais aplicáveis.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor