sexta-feira, 23 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

No centro da proposta está a comparação entre o que o produto oferece e o preço cobrado

Projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe incluir no Código de Defesa do Consumidor uma regra para impedir preços maiores em produtos equivalentes destinados a mulheres, quando a diferença estiver baseada apenas no público-alvo.
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende mudar o critério usado para avaliar diferenças de preço entre produtos destinados a mulheres e homens. Pelo texto, a comparação deverá considerar as características e a finalidade do item, e não apenas o público indicado na embalagem ou na comunicação de venda.

A medida busca impedir que produtos equivalentes tenham valores diferentes quando a distinção estiver baseada somente no gênero do consumidor. A proposta prevê a inclusão de uma regra específica no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na prática, a análise passaria a partir de uma pergunta objetiva: há alguma diferença relevante entre os produtos que justifique a cobrança de valores distintos? Se a resposta for negativa, a destinação ao público feminino, por si só, não seria suficiente para fundamentar um preço maior.

O que o texto pretende mudar

O projeto estabelece que a equivalência entre os produtos deve ser observada antes de se admitir uma diferença de preço. Entrariam nessa avaliação elementos como as características do item e o uso a que ele se destina, conforme a redação da proposta.

Com isso, o gênero do público-alvo deixaria de funcionar como justificativa isolada para a cobrança. Um produto apresentado como feminino não poderia custar mais apenas porque é comercializado para mulheres, caso tenha finalidade e características equivalentes às de outro item oferecido aos homens.

A regra não determina que todos os produtos destinados a públicos diferentes tenham obrigatoriamente o mesmo preço. A diferença poderia ser considerada quando estivesse associada a uma distinção efetiva entre os itens. O ponto central do texto é evitar que o preço varie exclusivamente por causa da identificação do consumidor a quem o produto é dirigido.

Como seria feita a comparação

A proposta desloca o foco da classificação comercial para a composição e a finalidade do produto. Em vez de considerar apenas a forma como o item é anunciado ou identificado pelo fabricante e pelo varejista, a análise deverá verificar se existem diferenças concretas entre as versões comparadas.

Esse procedimento alcançaria produtos equivalentes oferecidos em versões voltadas a mulheres e homens. Caso os itens cumpram a mesma função e não apresentem características capazes de explicar a variação, o texto pretende impedir que a versão feminina seja colocada à venda por preço superior.

A comparação, portanto, não seria feita com base somente em cores, nomes ou referências ao público consumidor. O que deverá ser observado é se essas diferenças representam alteração real no produto ou se são apenas elementos de apresentação e segmentação de mercado.

O texto também trata da relação entre a diferença de preço e a prática abusiva prevista na legislação de consumo. A cobrança maior sem uma distinção objetiva entre os produtos passaria a ser analisada sob a regra específica proposta para o CDC.

Relação com o Código de Defesa do Consumidor

O projeto pretende acrescentar ao Código de Defesa do Consumidor uma previsão voltada à cobrança diferenciada em produtos equivalentes. A alteração incorporaria ao conjunto de regras de proteção ao consumidor um parâmetro para situações em que versões destinadas a públicos diferentes tenham preços distintos.

O CDC já reúne normas sobre práticas consideradas abusivas e sobre a proteção contra condutas que coloquem o consumidor em desvantagem. A proposta acrescenta a esse debate a necessidade de avaliar se a diferença de valor está relacionada ao produto ou somente ao gênero do público-alvo.

O texto não trata de uma mudança automática em todos os preços praticados no comércio. A consequência pretendida é estabelecer um critério de análise para os casos em que produtos semelhantes sejam comercializados com valores diferentes. A distinção só seria admitida quando houver fundamento ligado às características do item.

Como a proposta ainda está em tramitação, seu conteúdo pode ser analisado e eventualmente alterado durante o processo legislativo. A aprovação depende da avaliação das comissões e das demais etapas previstas para a apreciação de projetos na Câmara, conforme o rito aplicável ao texto.

O impacto para a formação de preços

Se aprovada, a medida poderá levar fabricantes e comerciantes a documentar com mais precisão os fatores que justificam preços diferentes para produtos equivalentes. A necessidade de demonstrar uma distinção objetiva seria consequência direta do critério previsto no projeto.

Essa justificativa poderia estar relacionada à composição, à quantidade, ao desempenho, à tecnologia empregada ou a outra característica própria do produto, desde que a diferença pudesse ser identificada na comparação. O texto, porém, não estabelece uma tabela geral de preços nem fixa valores para as mercadorias.

A proposta também não elimina a liberdade de definição de preços no comércio. O que busca limitar é a utilização do gênero do público consumidor como fundamento único para cobrar mais por um item equivalente. O valor continuaria sendo definido pelo mercado dentro dos limites da legislação de defesa do consumidor.

Para os consumidores, a mudança criaria uma referência legal mais direta para questionar diferenças de preço entre produtos com a mesma finalidade. A análise dependeria da comparação entre os itens e da verificação das características que poderiam justificar a cobrança.

Tramitação ainda não foi concluída

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não representa uma regra em vigor. Até que a tramitação seja concluída e a proposta eventualmente seja aprovada, as normas atualmente aplicáveis continuam valendo.

O andamento poderá incluir avaliação do conteúdo, apresentação de pareceres, discussão e votação nas instâncias responsáveis. A redação também pode receber mudanças antes de uma eventual aprovação final.

O tema envolve a formação de preços e a aplicação das normas de proteção ao consumidor em produtos vendidos para públicos diferentes. Ao colocar a equivalência entre os itens no centro da análise, a proposta procura estabelecer que a diferença de preço deve ser explicada por características do produto, e não apenas por sua destinação comercial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.