sexta-feira, 23 de outubro de 2026
TRABALHO

Contratações de desempregados de longa duração podem alterar apuração do IR empresarial

A proposta aprovada em comissão da Câmara vincula a contratação de pessoas desempregadas há mais de 12 meses a um possível incentivo no Imposto de Renda das empresas. A medida ainda está em tramitação e não pode ser utilizada pelos empregadores.
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As contratações de pessoas desempregadas há mais de 12 meses poderão ser consideradas em uma regra de incentivo fiscal para empresas. A proposta foi aprovada por uma comissão da Câmara dos Deputados e prevê a vinculação entre a admissão desses trabalhadores e o cálculo do Imposto de Renda empresarial.

O texto ainda não está em vigor. A aprovação em comissão representa uma etapa da tramitação legislativa, e a medida dependerá das fases seguintes previstas no Congresso antes de qualquer aplicação pelas empresas.

As informações foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.

O que foi aprovado

A proposta cria um tratamento tributário específico para contratações de trabalhadores que estejam fora do mercado de trabalho há mais de 12 meses. O período de desemprego é usado como critério para definir quais admissões poderão ser alcançadas pelo incentivo previsto no texto.

Na prática, a medida aproxima duas áreas de política pública: a tributação das empresas e a reinserção profissional de pessoas que permanecem por um período prolongado sem emprego. O benefício seria associado à decisão do empregador de ampliar suas contratações e incluir esse grupo no quadro de funcionários.

O mecanismo está relacionado ao Imposto de Renda devido pelas empresas. A proposta, portanto, não trata de um pagamento direto ao trabalhador desempregado, mas de uma possibilidade de vantagem tributária para o empregador que realizar as admissões dentro do critério previsto.

Critério é o tempo fora do mercado

O ponto central do texto é a duração do desemprego. Para ser considerada na regra, a pessoa contratada deve estar desempregada há mais de 12 meses, conforme o recorte estabelecido na proposta aprovada pela comissão.

Esse parâmetro diferencia o incentivo de medidas voltadas genericamente à abertura de vagas. O benefício não se dirige a qualquer nova contratação, mas a admissões que atendam à condição relacionada ao tempo de afastamento do mercado de trabalho.

A definição desse grupo coloca o histórico profissional anterior à contratação no centro da análise. A empresa não seria avaliada apenas pela criação de postos de trabalho, mas também pelo perfil dos trabalhadores incorporados ao quadro, de acordo com o período de desemprego previsto no texto.

Medida ainda depende de novas etapas

O aval da comissão não encerra a tramitação da proposta. Como ocorre com projetos analisados pelo Legislativo, o texto ainda poderá passar por outras fases antes de uma eventual aprovação definitiva e da transformação da regra em norma aplicável.

Por esse motivo, as empresas não podem utilizar neste momento o incentivo mencionado na proposta. Também não há, na etapa atual, uma autorização para que as contratações sejam automaticamente abatidas do Imposto de Renda empresarial.

A entrada em vigor dependeria da conclusão do processo legislativo e do cumprimento das condições estabelecidas no texto final. Eventuais regras de aplicação deverão ser observadas conforme a versão aprovada ao fim da tramitação.

Relação com a retomada do emprego

A proposta tem como foco trabalhadores que enfrentam uma permanência prolongada fora do mercado formal. O período superior a 12 meses é tratado como uma barreira específica à retomada da atividade profissional e passa a orientar o desenho do benefício tributário.

Ao conceder às empresas um possível incentivo ligado a esse tipo de admissão, o projeto busca utilizar a política fiscal como estímulo à contratação. A lógica é associar a redução ou o abatimento previsto no Imposto de Renda a uma decisão empresarial com impacto sobre a reinserção profissional.

O texto, contudo, não transforma o incentivo em garantia de contratação. A medida apenas estabelece uma possibilidade de benefício para as empresas que admitirem pessoas dentro do perfil definido, caso a proposta seja aprovada nas etapas restantes e entre em vigor.

O que muda para as empresas

Se a proposta avançar até a aprovação final, as empresas poderão ter de verificar se as novas admissões atendem ao critério de desemprego superior a 12 meses. A comprovação da condição e os procedimentos para aplicação do benefício deverão seguir as regras definidas na legislação que eventualmente for aprovada.

O efeito esperado da medida está ligado à apuração do Imposto de Renda empresarial. O texto aprovado em comissão prevê que as contratações enquadradas na regra possam ser consideradas para fins de incentivo fiscal, mas a forma definitiva de cálculo dependerá da redação que prevalecer ao término da tramitação.

Até que isso ocorra, permanecem válidas as regras tributárias atualmente aplicáveis às empresas. A aprovação preliminar não altera, por si só, a forma como o imposto é calculado nem cria uma dedução imediata para novas admissões.

Próximos passos

A proposta seguirá o rito legislativo correspondente à sua tramitação. Novas análises poderão ocorrer no Congresso, com possibilidade de mudanças no texto antes de uma decisão definitiva.

Somente depois da conclusão dessas etapas será possível saber se o incentivo será mantido, qual será seu alcance e quais exigências deverão ser cumpridas pelas empresas. Também dependerão da redação final as regras para comprovar o tempo de desemprego e para relacionar as contratações ao Imposto de Renda.

Por enquanto, o resultado aprovado pela comissão é um aval inicial a uma política que usa o tempo de afastamento do trabalho como critério para conceder eventual vantagem tributária. O objetivo previsto é estimular a contratação de pessoas desempregadas há mais de um ano, sem que a medida tenha, até o momento, força para produzir efeitos fiscais.