Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende atualizar a legislação que organiza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para incluir expressamente as polícias penais entre os órgãos que fazem parte da estrutura nacional de segurança. A proposta modifica a forma como a segurança dos estabelecimentos penais é descrita na lei.
O texto menciona as polícias penais nos três níveis da federação: União, estados e Distrito Federal. A alteração busca adequar a Lei do Susp à estrutura prevista na Constituição, que passou a reconhecer essas corporações como instituições responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais.
O que o projeto pretende alterar
A proposta concentra-se na atualização da redação da Lei nº 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública e estabeleceu princípios para a atuação integrada dos órgãos de segurança no país.
Na versão atualmente em vigor, a legislação utiliza referências anteriores à organização constitucional das polícias penais. O projeto substitui essas menções por uma descrição alinhada à nomenclatura adotada para as corporações responsáveis pela segurança no sistema prisional.
Com a mudança, a lei passa a mencionar a polícia penal federal, as polícias penais estaduais e a Polícia Penal do Distrito Federal. O objetivo do texto é fazer com que a relação de órgãos prevista no Susp corresponda à configuração institucional definida posteriormente na Constituição.
Relação com a mudança constitucional
A criação das polícias penais como órgãos de segurança pública ocorreu por meio de uma alteração constitucional aprovada em 2019. A medida reconheceu a existência das polícias penais federal, estaduais e distrital e atribuiu a essas instituições a segurança dos estabelecimentos penais.
O projeto em tramitação parte dessa mudança para corrigir a redação da lei que regulamenta o sistema nacional de segurança. A proposta, portanto, não cria uma nova corporação. O que está em discussão é a atualização da legislação infraconstitucional para que ela passe a utilizar a denominação constitucional das instituições penais.
A diferença entre os textos decorre da ordem em que as normas foram aprovadas. A Lei do Susp é de 2018, enquanto a alteração constitucional que reconheceu as polícias penais foi promulgada no ano seguinte. O projeto procura incorporar essa mudança posterior ao texto da lei federal.
Como as polícias penais aparecem no Susp
O Sistema Único de Segurança Pública foi criado para organizar a cooperação entre órgãos federais, estaduais e distritais. A legislação define uma estrutura integrada, com atribuições distribuídas entre instituições que atuam em diferentes áreas da segurança pública.
Ao incluir as polícias penais nessa estrutura, o projeto passa a identificar de maneira específica os órgãos encarregados da segurança interna dos estabelecimentos penais. A redação também diferencia a atuação conforme a esfera de governo responsável pela administração do sistema prisional.
A polícia penal federal é vinculada à União. As polícias penais estaduais atuam nos sistemas penitenciários dos estados, enquanto a Polícia Penal do Distrito Federal integra a organização distrital. A proposta menciona essas três modalidades na composição do sistema nacional.
A alteração tem caráter de adequação normativa. O texto não apresenta, na matéria divulgada pela Câmara, uma reformulação geral das atribuições das polícias penais nem modifica a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A mudança está voltada à forma como essas instituições são identificadas na Lei do Susp.
Segurança dos estabelecimentos penais
As polícias penais exercem suas funções no ambiente prisional, especialmente na segurança dos estabelecimentos penais. A inclusão na lei do Susp formaliza a presença desse segmento entre as instituições consideradas na política nacional de segurança pública.
O projeto também troca referências genéricas ou associadas à denominação anterior dos profissionais que trabalham no sistema penitenciário pela expressão “polícias penais”. Dessa forma, a norma passa a utilizar o nome conferido pela Constituição às instituições encarregadas da custódia e da segurança no sistema prisional.
A proposta trata, assim, da correspondência entre a nomenclatura legal e a organização administrativa existente. A atualização não altera o fato de que a administração dos sistemas penitenciários permanece distribuída entre União, estados e Distrito Federal, conforme as competências de cada ente.
Tramitação na Câmara
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com as proposições em tramitação, a proposta ainda precisa seguir as etapas previstas no processo legislativo antes de eventual aprovação e entrada em vigor.
A análise parlamentar deverá considerar a redação sugerida para a Lei do Susp e sua compatibilidade com as regras constitucionais que tratam das polícias penais. A matéria pode passar por comissões e, conforme o andamento definido pela Câmara, ser submetida às demais fases de votação.
Enquanto o projeto não for aprovado e sancionado, permanece em vigor a redação atual da Lei do Sistema Único de Segurança Pública. A proposta, se avançar, deverá produzir uma atualização específica na lista de órgãos e nas referências à segurança dos estabelecimentos penais.
Impacto jurídico da atualização
O principal efeito previsto é dar uniformidade à legislação federal. A Constituição já utiliza a expressão “polícias penais” para identificar as instituições responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais, mas a Lei do Susp foi aprovada antes dessa alteração constitucional.
Com a mudança, os dois textos passariam a adotar a mesma denominação. A uniformização pode evitar que a lei federal mantenha referências diferentes para tratar de órgãos que passaram a ter reconhecimento constitucional próprio.
A proposta também reforça a identificação das polícias penais dentro do modelo de integração nacional previsto pelo Susp. A menção expressa, contudo, não elimina a necessidade de observar as normas específicas de cada ente federativo nem modifica, por si só, a organização dos sistemas penitenciários.
O projeto em discussão na Câmara tem, portanto, alcance concentrado na atualização da legislação. Seu foco é registrar na Lei do Susp a estrutura das polícias penais federal, estaduais e distrital, em conformidade com a configuração estabelecida pela Constituição após a mudança aprovada em 2019.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Getty Images.








